I - A declaração deve ser enviada pela INTERNET:
a) Durante o mês de Abril para declarar exclusivamente rendimentos das categarias A e/ou H
b) Durante o mês de Maio, nos restantes caso.
Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos das categorias B, C, D, I e L, estão obrigados a enviar a respectiva declaração mod. 3 e respectivos anexos, via Internet.
II - Declarações entregues en suporte de papel.
c) Durante o mês de Março, para declarar exclusivamente rendimentos das categarias A e/ou H
d) Durante o mês de Abril, nos restantes casos.
Notas: Dispensa de apresentação da declaração:
1. Rendimentos tributados pelas taxas liberatórias (art.º 71.º do CIRS) e não optem pelo seu englobamento, quando legalmente permitido; (v.g. juros de depósitos bancários);
2. Rendimentos de pensões e rendimentos do trabalho dependente igual ou inferior a €4.104,00.